Com a adesão a este protocolo, o Município compromete-se a divulgar a missão e atribuições do Provedor da Justiça, disponibilizar aos munícipes os meios informáticos adequados e o acesso gratuito ao sítio na internet www.provedor-jus.pt, de modo a que estes possam exercer o direito de queixa e, ainda, prestar assistência no preenchimento do formulário de queixa, sempre que tal for solicitado pelo interessado, com entrega da respectiva cópia do comprovativo da sua apresentação.
Os serviços do provedor de Justiça comprometem-se a fornecer folhetos e cartazes informativos sobre a missão e atribuições do Provedor bem como sobre a possibilidade e modo de apresentação da queixa, a divulgar e afixar nos serviços de atendimento ao público e nos locais próprios que venham a ser destinados para o efeito.
Recorde-se que o Provedor de Justiça é um órgão de Estado independente, eleito pela Assembleia da República, é na sua estrutura nuclear, um órgão de garantia dos direitos fundamentais, como tal inserido no Título I da Parte I da Constituição, relativa aos direitos e deveres fundamentais.