Quantcast
[ ]
Notícias de Última Hora
Hélder Amaral: «A vontade da vida»
sexta-feira, 26 de novembro de 2010 Publicado por Unknown

O testamento vital é um documento em que a pessoa, antecipando uma situação clínica em que não possa exprimir a sua vontade, por estar inconsciente, demente ou incapaz por outro motivo, declara qual ou quais os tratamentos ou técnicas que não deseja que lhe sejam aplicados. Ou seja, é declarar antecipadamente os cuidados ou tratamentos que quer evitar se, num futuro, se encontrar numa situação que lhe impossibilite o uso da razão para poder exercer o seu direito ao consentimento informado. Esta é uma discussão que me traz algum desconforto, pela simples razão que para mim a vida humana é inviolável, tal como consta do artigo 24º da Constituição da República Portuguesa, e por confiar na classe médica, sem alienar o direito ao consentimento informado - que deve acontecer sempre, e resultar do diálogo entre paciente e agente de saúde.

Prestar cuidados de saúde, seja no âmbito preventivo, curativo, de reabilitação ou paliativo, envolve aspectos que remetem, entre outros, para a necessidade do respeito pela vida do paciente, para a sua Dignidade e ainda para o seu direito a participar nas decisões que a ele digam respeito em matéria desses cuidados. Implica, portanto, aceitar que a vida tem limites e que termina naturalmente com a morte, resultando daí sofrimento para familiares, amigos e até para alguns profissionais de saúde. A situação de incapacidade de manifestar a sua vontade por doença confere vulnerabilidade acrescida aos que nela se encontram, já que, nas palavras de Eric Cassel, o próprio estado de doença, só por si, funciona ele mesmo como “um ladrão da autonomia”. Assim sendo, cabe aos Estados acautelar com especial cuidado os direitos dos pacientes nestas circunstâncias.

O problema é saber se devemos obrigar ou proibir o recurso à declaração antecipada da vontade, e, perante o documento, se ele deve ser para a equipa médica vinculativo, em respeito pela autonomia da vontade; bem como saber se a pessoa, que numa situação de perfeita saúde fez a sua declaração antecipada, a mantém no futuro perante uma doença incapacitante. Continuo com dúvidas. Por isso regresso ao elemento básico da relação médico/doente se fundar na confiança moral e profissional e na ética da responsabilidade, sob pena de a decisão passar para quem não tem competência, ou para uma relação médico/doente em que um se defende do outro. Tenho para mim que as principais obrigações do médico são a busca da cura, o não abandono do doente e a redução do sofrimento. Mesmo que não haja cura, tal não deve ser entendido como uma derrota pessoal, um baixar de braços ou um aligeirar das responsabilidades. Devem manter-se até ao limite as melhores práticas médicas, sem recurso a tratamentos fúteis ou desnecessários.

A discussão já começou, na sociedade e na Assembleia da República, para consagrar e regular o direito do indivíduo a realizar um testamento vital e a nomeação de procurador de cuidados de saúde, procedendo-se à criação do Registo Nacional do Testamento Vital. O CDS, fiel aos seus valores, contribui para o debate do Testamento Vital com uma proposta de legislação juridicamente rigorosa, eticamente balizada e cientificamente consistente.

Confesso que me motiva mais reivindicar para os que sofrem de doenças avançadas, incuráveis e progressivas, uma resposta capaz de dar aos próprios e às suas famílias cuidados de saúde rigorosos, científicos e humanizados. São cuidados Paliativos a que todos devem ter direito. A doença deve ser a única responsável pelo fim da vida.

Hélder Amaral
Deputado do CDS-PP

Unknown

Obrigado pela sua sua visita..!

0 comentários para "Hélder Amaral: «A vontade da vida»"

Deixe um comentário

Regras de utilização aceitável do noticiasderesende.com

Não obstante as regras definidas e a diligência e zelo a que NOTÍCIAS DE RESENDE se propõe, não é possível um controlo exaustivo dos comentários dos utilizadores e, por isso, não é possível a NOTÍCIAS DE RESENDE garantir a correção, qualidade, integridade, precisão ou veracidade dos referidos comentários.

NOTÍCIAS DE RESENDE não é responsável pelo teor difamatório, ofensivo ou ilegal dos comentários. Todos os textos inseridos nas caixas de comentários disponibilizadas em www.noticiasderesende.com expressam unicamente os pontos de vista e opiniões dos seus respetivos autores.

Apesar da referida impossibilidade de exercer um controlo exaustivo, NOTÍCIAS DE RESENDE reserva-se o direito de bloquear e/ou de retirar das caixas de comentários quaisquer mensagens que contrariem as regras que defende para o bom funcionamento do site, designadamente as de caráter injurioso, difamatório, incitador à violência, desrespeitoso de símbolos nacionais, racista, terrorista, xenófobo e homofóbico.

Os comentadores são incentivados a respeitar o Código de Conduta do Utilizador e os Termos de Uso e Política de Privacidade que podem ser consultados neste endereço:
http://www.noticiasderesende.com/p/politica-de-privacidade.html