1. O que são os Censos ?
Os Recenseamentos da População e da Habitação, abreviadamente designados por Censos, são uma contagem da população e do parque habitacional que decorre todos os 10 anos. A informação recolhida permite saber quantos somos, como somos e como vivemos.
2. Quando se realizam os Censos ?
Os Censos realizam-se de 10 em 10 anos. Os últimos Censos ocorreram em 2001, por isso estes decorrem em 2011.
3. Quem é o responsável pelos Censos 2011 ?
O Instituto Nacional de Estatística é a entidade responsável pela preparação e realização dos Censos 2011 e conta com a colaboração das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia.
4. Porque é que é necessário que existam Censos ?
Um recenseamento é uma contagem de todas as pessoas e de todas as habitações existentes no país. É uma operação única que mobiliza importantes recursos. Os Censos disponibilizam informação de grande utilidade para a definição de políticas e para a planificação de serviços em áreas como a educação, a saúde ou os transportes.
5. Como é que os Censos me podem ser úteis ?
Através dos Censos é possível planificar um conjunto de bens e serviços essenciais à população, tais como escolas, hospitais, segurança e transportes. A atribuição de verbas e a definição de políticas a nível regional têm por base os resultados dos recenseamentos, por isso a sua resposta é muito importante.
6. Quem é “contado” nos Censos ?
Somos todos contados! Os Censos efectuam dois tipos de contagem da população. A população residente e a população presente.
7. É obrigatório responder aos Censos 2011 ?
SIM! Todos os inquéritos do INE são de resposta obrigatória (Lei nº22/2008, de 13 de Maio).
8. Quem se inclui na população residente ?
- Todas as pessoas residentes num alojamento, incluindo crianças, mesmo que se encontrem temporariamente ausentes ou que não residam nesse alojamento a maior parte do ano, como por exemplo, familiares deslocados por motivos de trabalho, estudo, etc;
- As crianças nascidas antes do dia 21 de Março de 2011 (dia de referência);
- Os estudantes que vivem separados da família e que regressam a casa, por exemplo, ao fim de semana. Se o estudante for trabalhador-estudante ou frequentar o ensino superior no estrangeiro há mais de um ano, passa a ser considerado residente no local onde se encontra a maior parte do ano;
- As pessoas que vivem a maior parte do ano noutro local por motivos de trabalho (em Portugal ou no estrangeiro) mas que regressam a casa regularmente todas ou quase todas semanas;
- As pessoas internadas em hospitais, clínicas ou outras instituições temporariamente, desde que a ausência prevista do seu alojamento seja por um período inferior a um ano;
- As crianças que alternam a sua residência entre dois alojamentos (por exemplo após o divórcio dos pais) deverão ser incluídas como residentes no alojamento em que passam a maior parte do tempo. Quando as crianças passam o mesmo tempo com ambos os pais devem ser consideradas residentes na família onde se encontram no dia de referência (21 de Março de 2011);
- As pessoas de nacionalidade estrangeira que residem em Portugal há mais de um ano ou, estando há menos de um ano, têm a intenção de residir em Portugal por um período mínimo de um ano;
É igualmente recenseada:
- A população sem-abrigo;
- Os membros do corpo diplomático e suas famílias residentes no estrangeiro;
- As pessoas embarcadas;
- As pessoas que residem em alojamentos colectivos (hotéis, prisões, lares, hospitais, entre outros).
9. Quem não é incluído na população residente mas contabilizado apenas como população presente ?
- Os residentes no estrangeiro, que se encontram em Portugal temporariamente em viagem de turismo, de trabalho, etc, no dia 21 de Março de 2011.
- Os estrangeiros membros do corpo diplomático e das forças armadas estrangeiras e respectivas famílias que se encontrem em Portugal no dia 21 de Março de 2011.
10. Porque é perguntado o nome e a morada nos questionários dos Censos ?
- Porque é necessário localizar as residências em áreas específicas;
- Porque necessitamos de saber a quem nos dirigimos em caso de dúvida;
- Porque os nomes ajudam a confirmar as relações de parentesco entre os vários membros da família.
11. O que fazem com as minhas respostas ?
As suas respostas são tratadas e armazenadas de forma a possibilitar a extracção de indicadores que permitam efectuar uma correcta caracterização do país.
12. Como é que garantem a confidencialidade das minhas respostas ?
Ao abrigo da Lei todas as respostas individuais são confidenciais, não podendo o INE divulgá-las individualmente nem utilizá-las para outros fins que não os estatísticos. Os seus dados individuais nunca serão facultados a outros organismos da administração pública ou entidades/empresas públicas ou privadas. Os recenseadores do INE, bem como todos os profissionais envolvidos neste projecto, estão obrigados por Lei ao dever de sigilo.
13. Qual é o dia de referência dos Censos 2011 ?
O dia de referência, também designado por momento censitário é 21 de Março de 2011.
14. Qual é o significado do dia 21 de Março de 2011 ?
É o dia de referência dos dados dos Censos 2011. A necessidade de estabelecer um dia de referência para os dados prende-se com a necessidade de garantir o maior rigor na contagem da população, eliminando a possibilidade de omissões ou duplicações.
15. Quando é que o recenseador vem a minha casa ?
A partir do dia 7 de Março de 2011, os recenseadores do INE vão porta a porta contactar a população para distribuir os questionários e outra documentação de apoio e para prestar todas as informações necessárias.
16. Se eu não estiver em casa, o que é que acontece ?
Se não tiver sido possível um contacto directo com o recenseador, ser-lhe-á deixado, na sua caixa de correio toda a informação necessária. Para além disso pode sempre contactar a sua Junta de Freguesia ou através da Linha de Apoio 800 22 20 11 (chamada grátis, dias úteis das 9h às 20h).
17. Se eu não responder pela internet e não estiver em casa quando o recenseador vier fazer a recolha, o que é que acontece ?
O recenseador tem a responsabilidade de efectuar a recolha da informação. Ele tentará várias vezes o contacto com o alojamento. Se não o conseguir deixará um aviso na caixa de correio com a informação da data/hora de uma próxima visita; se mesmo assim não for possível o contacto, os questionários podem ser entregues na Junta de Freguesia.
18. Mas há sempre uma 2º visita do recenseador ?
Se responder em papel é necessário uma 2º visita para recolher a resposta. Se responder pela internet, o sistema informático envia uma mensagem ao recenseador e ele recebe a informação que a sua resposta já foi efectuada. Nesse caso o recenseador não volta ao alojamento.
19. Como é que identifico as pessoas autorizadas a fazer este trabalho ?
As pessoas a que se refere são os recenseadores, que têm por função distribuir/recolher o material e prestar-lhe todas as informações necessárias. Estas pessoas estão devidamente identificadas através de um cartão autenticado pelo INE.
20. Que tipo de ajuda está disponível ?
Tem à sua disposição:
- Linha de apoio: 800 22 20 11 (chamada grátis, dias úteis das 9h às 20h)
- Junta de Freguesia da sua residência
- www.censos2011.ine.pt
21. Não fui contactado. O que devo fazer ?
Se não foi contactado por nenhum recenseador, ligue, por favor, para a Linha de Apoio, 800 22 20 11 (chamada grátis, dias úteis das 9h às 20h) ou contacte através de www.censos2011.ine.pt
22. Extravio do questionário. Que devo fazer ?
Por favor contacte a Linha de Apoio, 800 22 20 11 (chamada grátis, dias úteis das 9h às 20h) ou através de www.censos2011.ine.pt.
23. Extravio dos códigos de acesso para responder pela internet. Que devo fazer ?
Por favor contacte a Linha de Apoio, 800 22 20 11 (chamada grátis, dias úteis das 9h às 20h) ou através de www.censos2011.ine.pt.
24. Como posso responder aos Censos 2011 ?
Pode responder através da internet ou através do preenchimento do questionário em papel.
Para responder pela internet:
- Aceda ao endereço www.censos2011.ine.pt
- Digite o código de identificação de acesso e o código pin que estão no envelope entregue pelo recenseador.
- Digite a identificação do alojamento que se encontra no questionário de cor rosa
- Efectue o preenchimento seguindo as instruções que lhe vão aparecendo
- Utilize a opção “enviar” quando terminar o preenchimento do questionário electrónico
Se responder em papel, os questionários serão recolhidos pelo recenseador, a partir do dia 28 de Março 2011.
25. Quando devo responder ?
Responda, preferencialmente, no dia 21 de Março.
Se não tiver oportunidade de o fazer nessa data, pode ainda responder:
- Na internet, entre 21 de Março e 10 de Abril
- Em papel até 24 de Abril
26. Quanto tempo demoro a responder ?
O tempo médio de resposta é de cerca de 40 minutos. Todavia este valor varia em função do número de pessoas que fazem parte da família.
27. Que tipo de perguntas são feitas nos Censos 2011 ?
São três grandes grupos de questões: O 1º grupo diz respeito às características do alojamento onde reside; no 2º grupo são-lhe colocadas algumas perguntas sobre a sua família e as respectivas relações de parentesco e finalmente no 3º grupo, são colocadas questões de carácter individual. Todas as perguntas são fáceis de responder e relacionam-se com o seu quotidiano.
OS CENSOS NA INTERNET
28. O que é o e-censos: os censos pela internet ?
É a forma de responder ao questionário dos Censos através da internet. Pode fazê-lo através do endereço www.censos2011.ine.pt
29. Quem pode responder através da internet ?
Todas as pessoas residentes em alojamentos familiares clássicos com uma única família.
Por razões de segurança e operacionalização da operação, a resposta pela internet não estará disponível para a população residente em alojamentos colectivos (hospitais, prisões, etc), e alojamentos móveis e precários.
Pelas mesmas razões ficam igualmente excluídas as residências secundárias.
30. É seguro responder através da internet ?
É completamente seguro! O sistema informático garante um processo de autenticação seguro, que protege a confidencialidade e a segurança dos seus dados. Os códigos relativos ao seu alojamento são únicos e intransmissíveis. Deve guardá-los em local seguro e não os divulgar.
31. O que devo fazer para responder pela internet ?
- Aceda ao endereço www.censos2011.ine.pt
- Digite o código de identificação de acesso e o código pin que estão no envelope entregue pelo recenseador.
- Digite a identificação do alojamento que se encontra no questionário de cor rosa
- Efectue o preenchimento seguindo as instruções que lhe vão aparecendo
- Utilize a opção “enviar” quando terminar o preenchimento do questionário electrónico
32. Posso interromper o preenchimento e retornar mais tarde ?
Sim! Durante o preenchimento do questionário electrónico pode utilizar a opção de “Guardar e voltar mais tarde”, permitindo que interrompa o preenchimento e o retome mais tarde sem perda de informação.
33. Como é que tenho garantia que a minha resposta pela internet foi enviada ?
Após efectuar o envio do questionário electrónico, o sistema devolver-lhe-á uma notificação de “envio com sucesso”.
Guarde o número indicado na notificação como prova da sua resposta.
34. Posso alterar os meus dados depois do envio do questionário electrónico ?
Por razões de segurança e consolidação das bases de dados uma vez enviada a resposta electrónica e obtida a notificação de envio, os dados não podem ser alterados nem apagados através da internet.
Se pretender rectificar alguma informação deve contactar a Linha de Apoio, 800 22 20 11 (chamada grátis, dias úteis das 9h às 20h) ou através de www.censos2011.ine.pt
DÚVIDAS DE PREENCHIMENTO
35. Onde é que eu sou recenseado ?
As pessoas são recenseadas no seu local de residência habitual.
36. Tenho duas residências. Qual devo considerar como residência habitual ?
As pessoas com mais de uma residência, consideram-se residentes naquela onde vivem a maior parte do ano, ou onde têm a maior parte dos seus haveres.
Se estiver a viver fora da residência familiar por razões de trabalho (em Portugal ou no estrangeiro), ou de estudo, mas todas ou quase todas as semanas volta a casa, considera-se residente no local onde reside a respectiva família.
37. Mudei definitivamente de casa, mas estou neste alojamento há menos de 1 ano. Em que residência vou ser recenseado ?
As pessoas que declarem que alteraram definitivamente a sua residência devem ser consideradas residentes na sua actual residência.
38. Tenho um familiar a viver temporariamente em minha casa. Ele deve ser considerado residente no meu alojamento ?
Não. As pessoas temporariamente presentes devem ser considerados residentes no alojamento onde têm a sua residência habitual.
39. Tenho um filho a estudar fora de casa, mas em Portugal. Onde é que ele deve ser recenseado ?
Os estudantes desde que não trabalhem são recenseados na residência da respectiva família (são considerados residentes no alojamento familiar).
Se for trabalhador estudante já não deve ser considerado residente com a família e constitui uma família no alojamento onde está a maior parte do ano.
40. Tenho um filho a estudar fora de casa, no estrangeiro. Onde é que ele deve ser recenseado ?
Deve ser recenseado no estrangeiro se for estudante do ensino superior e estiver deslocado há mais de um ano (são considerados residentes no estrangeiro).
Se estiver a estudar no ensino superior no estrangeiro há menos de um ano, mas tiver a intenção de permanecer por um período superior a um ano deve igualmente ser recenseado no estrangeiro.
Os estudantes no estrangeiro dos outros graus de ensino são considerados residentes no alojamento familiar.
41. Estou a estudar fora de casa. Onde é que devo ser recenseado ?
Desde que não trabalhe deve ser recenseado como residente no seu alojamento familiar. No local onde estuda deve ser considerado como presente não residente.
Se for trabalhador estudante deve ser recenseado no alojamento onde passa a maior parte do tempo.
42. Sou estrangeiro e estou em Portugal apenas há 3 meses. Devo ser considerado residente ?
Depende. Se a sua intenção é a de residir em Portugal for por um período mínimo de um ano deve ser considerado residente.
No entanto, se a intenção de residência for inferior a um ano não deve ser considerado residente em Portugal mas sim presente não residente.
43. Tenho um familiar internado num estabelecimento de saúde/reabilitação. Deve ser considerado residente ?
Depende. Se ele está internado há mais de um ano não deve ser considerado. No entanto se a ausência for inferior a um ano e a intenção da ausência for inferior a 12 meses deve ser considerado residente e integrado na família.
44. Tenho os meus filhos comigo apenas aos fins de semana. Devem ser considerados residentes no meu alojamento ?
Não. Uma criança que alterna a sua residência entre dois alojamentos (por exemplo após o divórcio dos pais) deve ser considerada na família onde passa a maior parte do tempo. Quando a criança passa o mesmo tempo com ambos os pais a sua residência habitual é considerada na família onde se encontra no momento censitário.
45. Residi em Angola na altura em que ainda era território Português. Devo considerar que residi no estrangeiro ?
Sim, os países devem ser considerados de acordo com as fronteiras e as designações actuais.
No entanto, os indivíduos que estiveram deslocados no estrangeiro em missões diplomáticas ou missões militares de guerra ou paz devem assinalar não.
46. Não tenho um local de trabalho fixo. O que devo responder na pergunta sobre as deslocações para o local de trabalho ?
As pessoas sem local de trabalho fixo ou habitual e que no inicio do período não reportam a um local de trabalho fixo, devem considerar o local onde se situa a entidade para quem trabalham. Se trabalha por conta própria sem ter local de trabalho habitual responda relativamente à última deslocação efectuada.
47. Estou reformado e tenho uma pequena propriedade agrícola na qual costumo trabalhar. Devo considerar que trabalhei na semana de 14 a 20 de Março ?
Depende. Se o trabalho que realiza tem como principal objectivo ocupar o tempo, mesmo que eventualmente consuma os produtos agrícolas produzidos, a resposta é NÃO – não trabalhou. Se o trabalho que realiza tem como principal objectivo complementar o rendimento familiar obtido, por exemplo, através da reforma, então deve assinalar SIM, mesmo que a principal fonte de rendimento seja a reforma.
48. Sou dona de casa, isto é, efectuo as tarefas da lida da casa (cozinho e lavo a roupa, limpo, etc). Devo considerar que trabalhei na semana de referência ?
Não. A realização de actividades domésticas não é considerada trabalho. Esta situação não se aplica às empregadas domésticas que devem responder SIM, caso tenham trabalhado na semana de referência.
49. Os bolseiros de investigação e os estagiários devem considerar que trabalharam na semana de referência?
Sim, se receberam um pagamento por esse trabalho.
50. Nos últimos 12 meses tive mais do que uma fonte de rendimento. Qual devo considerar?
Deve considerar aquela que representou o maior rendimento nos últimos 12 meses.
Para mais informações visite
http://censos2011.ine.pt