Segundo António Borges “num momento como o que atravessamos, em que a Câmara de Resende se encontra num processo de ajustamento financeiro da sua despesa, a opção é, apesar de tudo, facilitar a vida dos resendenses e diminuir a carga fiscal a partir da margem que o município ainda possui. A opção, como em anos anteriores, é desonerar os rendimentos sobre o trabalho e começa-se a perceber, numa altura em que todos fazem mais contas, que pode ser interessante ter domicílio fiscal em Resende”.
Assim, de acordo com a proposta agora aprovada, a Câmara decidiu baixar a taxa de IRS fixando-a em 1%. Desta forma, a favor do sujeito passivo como dedução à colecta do IRS o desagravamento é de 4%. Desde que a Nova Lei das Finanças Locais entrou em vigor, no ano de 2007, a Câmara de Resende baixou já pela quarta vez os impostos no concelho.
O corte chegou também à derrama (impostos sobre os lucros das empresas), já que foi deliberado fixar em 1,5% sobre o lucro tributável do rendimento das pessoas colectivas (IRC), sendo que os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000 euros, ficam isentos.
O valor das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano de 2012 será de 0,8% no caso dos prédios rústicos, de 0,7% para os prédios urbanos e 0,4% no que diz respeito aos prédios urbanos avaliados.
Com estas medidas, a Câmara Municipal de Resende pretende contribuir para atenuar as dificuldades das pessoas e das pequenas empresas, considerando que os efeitos da crise que o país atravessa se fazem sentir de forma significativa nas famílias, em que os sucessivos agravamentos de impostos se vão traduzindo em diminuição dos rendimentos disponíveis.