António Almeida Henriques
Secretário de Estado Adjunto
da Economia e Desenvolvimento Regional
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Refiro-me à ideia de que é essencial à economia ter um “funcionamento justo”. Ou seja, coisas simples, como o respeito pelos contratos, o cumprimento das regras da concorrência ou o aumento da eficiência e celeridade do sistema judicial, reduzindo a lentidão dos processos de litigância. Nesse contexto, reforça o memorando a necessidade de Portugal “facilitar os mecanismos de resolução extrajudicial”.
E porquê? Porque os mecanismos alternativos ao sistema judicial (leia-se, tribunais), como são os centros de arbitragem de conflitos de consumo, são mais ágeis, mais céleres, mais baratos e mais próximos dos cidadãos. Por outro lado, por que estão vocacionados para resolver problemas ligados ao consumo dos serviços essenciais (luz, água, gás, telecomunicações, etc.), contribuem para desentupir os tribunais de milhares de processos.
Na passada semana, na qualidade de membro do Governo responsável pela protecção dos direitos dos consumidores, tive a oportunidade de anunciar a operacionalização e lançamento do “Fundo do Consumidor”.
Previsto desde 2008, mas nunca antes implementado, este Fundo é destinado a promover a arbitragem de conflitos de consumo nos seus centros e iniciativas de sensibilização, educação e informação aos consumidores, desenvolvidas por associações ou centros de informação autárquicos. Tem um orçamento global de 19 milhões de Euros, que resulta das cauções cobradas aos consumidores pelos prestadores de serviços de eletricidade, de gás natural e de água, e não reclamadas.
Neste fundo, os consumidores encontram uma forma da sua devolução social integral, em prol do bem comum e da defesa dos seus interesses. Todavia, e porque o Governo e o Estado são pessoas de bem, está assegurada, até ao final de 2013, a possibilidade de os consumidores solicitarem o reembolso das cauções entregues.
São, portanto, duas boas notícias. Por um lado, o Estado, como pessoa de bem que deve ser, respeita o cidadão e salvaguarda a devolução do “seu a seu dono”. Por outro, como regulador e promotor de uma economia justa (e de uma justiça menos onerosa), incentiva a arbitragem extrajudicial de conflitos e a necessária formação de consumidores responsáveis e exigentes.
Em tempos de exigência, somos convocados a introduzir mais racionalidade e mais eficácia na nossa ação. Isso não significa recuar na defesa dos consumidores e, especialmente, dos consumidores mais desprotegidos.