Os efeitos da concretização desta medida num concelho como Resende seriam devastadores, extravasando o domínio judicial e o acesso dos Resendenses à justiça em igualdade de circunstâncias.
O desenvolvimento das sedes dos concelhos do interior e a sua afirmação foi fortemente determinada pela instalação e funcionamento de diversos serviços descentralizados do Estado, num princípio de proximidade e coesão territorial que, em nenhuma circunstância, mesmo a de crise extrema que atravessamos, poderá ser desprezado.
O interior tem assistido nos últimos anos, a um fenómeno de desertificação e consequente empobrecimento da população, resultado de políticas pouco assertivas e de modelos desadequados.
Os serviços descentralizados, como o Tribunal, a Repartição de Finanças, o Centro de Saúde, em locais como Resende, cumprem mais do que a sua intrínseca função. São fatores de dinamização urbana e económica e âncoras territoriais.
Não obstante esta intenção resultar de uma imposição do acordo da troika subscrito pelo anterior governo socialista, deve o atual governo refletir sobre a real abrangência das suas consequências. De nada servirão políticas de incentivo à fixação das populações no interior, quando assim contrariadas - que dirá o recentemente criado “Instituto do Território”, cuja missão é encontrar soluções que dinamizem territórios de baixa densidade, sobre uma medida deste tipo? É grave que se assuma que a perda de população nos municípios do interior do país seja critério discriminativo para a extinção de comarcas.
A população de Resende - com o oitavo menor poder de compra nacional – tem já, em resultado também das opções políticas do atual executivo camarário, que se deslocar a Amarante por causa da falta de Emprego, a Penafiel para tratar da Saúde e teria agora que se deslocar a outro município para tratar da Justiça. Tudo por vias sinuosas, sem uma rede de transportes públicos eficaz e a uma distância temporal que os mapas não traduzem.
Os inevitáveis exercícios de racionalização orçamental de redução de despesa pública, em qualquer sector, incluindo o da Justiça, deverão ter em conta estes sérios constrangimentos. O efeito desta medida poderá reduzir custos setoriais mas exponenciaria os custos sociais.
Este é o argumento de fundo que deve presidir a dissuasão desta intenção. Mas ainda assim, no que respeita aos critérios apontados para justificar o encerramento do Tribunal de Comarca de Resende, os mesmos poderão ser desconstruídos com os seguintes factos:
- Em 2011 entraram 450 processos na Secretaria Judicial e 470 processos no Ministério Público;
- O serviço judicial está em dia, graças ao empenho do quadro de pessoal constituído por seis Funcionários Judiciais, um Magistrado do Ministério Público e um Magistrado Judicial;
- O edifício foi objeto de obras recentes de beneficiação no valor de 300 mil euros, prevendo-se outras ações semelhantes.
Estaremos ainda perante um ensaio, mas o PSD de Resende informa desde já, que transmitirá esta argumentação em todas as estâncias competentes e tudo fará para inverter esta tendência, no nobre pressuposto da salvaguarda do interesse da população de Resende.