Hélder Amaral Deputado do CDS-PP |
E de que trata a lei? Visa reduzir os pagamentos em atraso da administração pública. O CDS foi o primeiro partido a solicitar ao Estado que funcionasse como uma pessoa de bem, que cumprisse com os compromissos assumidos, que divulgue que lhe deve mas também a quem deve e quanto, e que, assim sendo, pague a tempo e horas. São muitas as empresas que se encontram em dificuldade por dívidas do Estado, que se vêem impedidas de recorrer a inúmeros instrumentos de financiamento por culpa do incumprimento do Estado. Ou seja, entre a criação de apoios do Estado ou uma linha de crédito, é sempre preferível que o Estado pague o que deve. É o que se pretende com esta lei, e por parte de todas as entidades da Administração Central (serviços integrados e serviços e fundos autónomos), incluindo Segurança Social, Hospitais EPE, e, com as devidas adaptações, a administração regional e local.
Registo sem surpresas, mas com curiosidade, que toda a esquerda tenha estado contra. A esquerda gosta de gastar, mas não tem particular interesse em pagar as dívidas que contrai. Claro que o que pretendem é a dependência da sociedade do Estado, para ele controlar a sociedade, e não para garantir o “estado social” - que merece ser protegido na medida da capacidade de financiamento, não é grátis. O “estado social”, qualquer que seja o conceito, só se garante com contas públicas saudáveis. É verdade que esta lei levanta muitas dificuldades a hospitais, escolas e autarquias, mas é também verdade que é hora de acabar com o despesismo, a irresponsabilidade, e um desrespeito primário pelos esforço dos contribuintes. Os montantes em atraso por parte do Estado atingem montantes “obscenos”. Suspeita-se que só no poder local estamos perante um catástrofe. O País devia e merecia saber quem, onde e quanto, mas que temo que o “sistema”, bem pior que o do futebol, se prepare para encobrir. Veremos o que acontece.
O princípio desta lei é o de que a execução orçamental não pode conduzir à acumulação de pagamentos em atraso; que só podem assumir compromissos incluídos nas despesas “permanentes”, tendo por referência os fundos disponíveis para os três meses seguintes. Diz a lei, no seu preâmbulo: “As entidades públicas apenas podem assumir compromissos quando, para o efeito, tenham “fundos disponíveis”. Por “fundos disponíveis” entendem-se as disponibilidades de caixa ou valores a receber nos próximos três meses com elevado grau de probabilidade, abatidos dos compromissos assumidos e pagamentos efectuados”. Considera-se “fundos disponíveis” as dotações a receber do Orçamento do Estado nos três meses seguintes, a receita própria efectivamente cobrada pela entidade, as projecções de receita efectiva própria a cobrar nos três meses seguintes e produtos de empréstimos já contratados. É evidente que é possível contornar, desde que devidamente autorizado pela tutela. Consagra-se o mais elementar na boa gestão da coisa pública, no respeito pelo esforço dos contribuintes: qualquer decisor ou político de média categoria não pode gerir de outra forma, a saber, ter despesas compatíveis com as receitas. Infelizmente, temos gestores com enorme imaginação; tanta, que gastaram tudo o que tinham e que ninguém tem, que não pretendem poupar, antes gastar ainda mais. Estão viciados em despesismo. Todos sabemos que “não se deve dar droga a um toxicodependente”.
O problema do País não se resolve adiando, fechando os olhos de quem tem responsabilidades para decidir e para decidir, e para legislar. Foi o que se fez em matéria de assunção de dívida e de regularização de pagamentos em atraso. É verdade que a isso fomos obrigados pelo compromisso com a “Troika”, mas o que verdadeiramente importa é começar a mudar de vida. O Estado deve dar o exemplo, deve ser alguém em quem podemos e devemos confiar, e com que podemos contar.