António Almeida Henriques
Secretário de Estado Adjunto
da Economia e Desenvolvimento Regional
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Que esse sobreendividamento tenha sido estimulado por políticas, discursos e estratégicas comerciais pouco saudáveis não nos resolve o problema, mas ensina-nos para o futuro.
Acontece que, para muitos, esse fardo tornou-se já hoje insuportável.
O desemprego, o infortúnio da doença ou o impacto da crise no quotidiano asfixiaram a vida financeira de muitas famílias e consumidores que, assim, entraram numa situação em que não se imaginariam: a de não conseguirem cumprir as responsabilidades assumidas no pagamento desses créditos.
Em dezembro de 2011, mais de 600 mil portugueses com empréstimos para o consumo encontravam-se em situação de incumprimento. Ou seja, 16,3 por cento do total de consumidores com este tipo de créditos, que ascende a 3,8 milhões.
As consequências deste problema são socialmente dramáticas. Para além da desestruturação financeira pessoal, sofre-se o estigma da dívida, do incumprimento, da execução dos contratos, da penhora, da perda da casa hipotecada…
O Governo Português está sensível e atento a este grave problema, social e económico, que afecta seriamente os consumidores e as famílias, mas também o bom funcionamento do sistema financeiro.
Na qualidade de membro do Governo com a responsabilidade das políticas do consumidor, elegi como tema prioritário no Dia Mundial do Consumidor, que se assinalou no passado dia 15 de Março, a defesa do consumidor no sobreendividamento.
Nessa data, em vez de discursos de circunstância, anunciei as medidas que o Governo pretende adotar para combater os riscos do sobreendividamento e do incumprimento dos pagamentos dos créditos dos consumidores particulares, e para criar condições mais justas na recuperação dessas faltas.
As medidas estão a ser desenhadas num esforço partilhado pelos Ministérios da Economia e Emprego, da Justiça e das Finanças, em colaboração, com o Banco de Portugal, e deverão entrar em vigor até ao final do verão deste ano.
Em concreto, essas medidas vão aumentar a responsabilidade dos bancos na concessão do crédito, nas informações de alerta, no acompanhamento ativo do consumidor endividado e na recuperação dos pagamentos em dívida.
Nos casos em que o incumprimento se venha a verificar, os consumidores terão direito a uma negociação de soluções de recuperação, fora dos tribunais, durante 90 dias, período no qual não verão o contrato executado nem instaurada qualquer ação judicial.
Estado, municípios e sociedade deverão organizar-se para reforçar a rede de apoio, e aconselhamento ao consumidor endividado e em situação de incumprimento.
Crédito? Seguramente que sim, mas responsável.