Em Suma,
O Executivo Municipal com o indeferimento do pedido de suspensão de Joana Matos, demonstra um total desrespeito pelos direitos da mulher consagrados na constituição e ignora que esta pressão exercida sobre ela, conduziu a uma efetiva prestação de trabalho, quando se encontrava de licença.
“(…)a maternidade constitui um valor social eminente com assento constitucional (…)e entre outros direitos garantidos, o gozo de licença parental.(…)”
“Ora, assim sendo-i.e. atento o disposto no artº 68º da CRP que confere à mulher uma especial proteção após o parto (…)
“(…)Ora, durante o gozo desta licença, a mãe não pode ser, em qualquer circunstância, “coagida” a interrompe-la, sendo a mesma equiparada, em termos laborais, como efetiva prestação de trabalho (suspendendo, inclusivamente o gozo de férias e suspendendo-se na doença- artº 65º do CT).”
Impediu-se por desconhecimento e aprofundamento da lei, que o PSD assumisse na Camara Municipal o número de vereadores que ganhou nas eleições, por iniciativa do executivo municipal, alterando aquilo que foi a decisão do mandato conferido pelo Povo.
“ (…) A não se entender desta forma (…) fica inviabilizada a suspensão do vereador que requereu a suspensão, obstando-se, assim, à aplicação do nº 6 do art.º 79º, ambos da LAL.”
Não constituía, por isso, qualquer ilegalidade como foi afirmado pelo Presidente Camara José Luis Carneiro, aprovar em reunião de Camara Municipal o pedido de suspensão da Cidadã Joana Matos, mesmo sem ter sido instalada e tomado posse como vereadora e dar posse ao elemento seguinte que se encontrava presente na reunião.
“(…)será de concluir que a cidadã em causa poderá, na sequência da acima aludida convocação, suspender o mandato no cargo de vereadora (por motivo de gozo de licença parental), sem lhe ser exigível que seja, previamente, instalada no mesmo; tal exigência equivaleria a uma ilegítima interrupção dessa licença.(…)”
“(…)Em conclusão, pelas razões acima aduzidas, que se prendem, grosso modo, com a especial proteção juridica de que goza a maternidade, não vemos qualquer impedimento legal a que seja aceite o pedido de suspensão do mandato,(…),sem que esta tenha assumido, previamente a esse pedido de suspensão, o respetivo mandato(através da respetiva instalação).”
Posto isto e considerando as alegações assumidas pelo PSD Baião, sobre a legalidade da tomada de posse do cidadão Luis Sousa e contrariando a informação publicada nos órgãos de comunicação social e no site da CMB sobre o entendimento da Câmara e de todos os vereadores, que aprovaram o indeferimento desse ponto da ordem de trabalhos que impediu a instalação do cidadão Luis Sousa de Tomar posse como Vereador, conclui-se que cometeram um erro e por isso devem com a devida humildade e responsabilidade retirar deste gesto uma aprendizagem para futuro.