Hélder Amaral Deputado do CDS-PP |
Com efeito, o que Portugal exporta diz-nos que é possível fazer mais e melhor, que é possível ultrapassar o atual momento, com menos ilusões, com mais clareza, concentrados no que é essencial, e com menos instabilidade e menos paragens nos diversos sectores. Ou seja, sem rodeios e com clareza, há um pais que trabalha, que se esforça e que procura vencer os desafios, e há um pais que pára. A greve é um direito, é certo, mas esse direito deveria ser exercido com equilíbrio e com sentido de justiça.
O país tem sido confrontado diariamente com pré-avisos e avisos de greve nos mais variados sectores. Nos Portos portugueses, há um pré-aviso de greve de um ano, sendo que o prejuízo causado à economia é da ordem dos 425 milhões de euros, para além de matéria-prima ou de produtos alimentares que não chegam ao mercado, com os demais prejuízos que daí resultam. Mas se o direito à greve deve ser respeitado sempre, e assim deve ser, é também verdade que se perceba afinal o que reivindicam os grevistas. A sua situação é assim tão diferente dos restantes portugueses? Deixo aqui, para apreciação dos leitores, alguns direitos que as empresas públicas, particularmente de transportes, oferecem aos seus trabalhadores - sem falar nas remunerações -, para que cada um compare com os direitos que aufere na sua vida profissional:
“Desde 1 de janeiro deste ano, a CP não teve um único dia de calendário que não fosse afetado por um qualquer pré-aviso de greve, total ou parcial", afirmava a porta-voz da empresa. As paralisações repetem-se; empresa e sindicatos não se entendem. Segundo as estimativas da CP, foram 1,8 milhões os passageiros afetados esta semana (entre 1 e 5 de Outubro) e 15 mil os comboios já suprimidos desde o início do ano. A empresa pública estima ainda que a receita perdida totalize os €3,5 milhões (até 31 de agosto), e que 310 mil clientes que utilizam os comboios urbanos de Lisboa (Linhas de Cascais, Sintra, Azambuja e Sado) vejam as suas necessidades de mobilidade afetadas por cada dia de perturbações. Parece não importar o efeito devastador na vida das pessoas, no seu direito ao trabalho e na sua mobilidade. Mas para os trabalhadores da CP, é pago um Prémio de Condução – atribuído aos trabalhadores da Carreira de Condução-Ferrovia -, é pago um prémio de produtividade por cada período completo do trabalho diário, calculado de acordo com a fórmula constante da cláusula 42.º do AE. A este prémio acresce, em determinadas condições, um prémio anual (ou seja, por cada dia de trabalho é pago um subsídio de produtividade… por ter trabalhado nesse dia!). Restantes trabalhadores – €4,02/diários. Subsídio de Escala – 17,75% da retribuição base prevista na Tabela Salarial para os trabalhadores sujeitos a horários de trabalho organizados segundo escalas de serviço. Férias: na Carris, todos os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias por ano; no Metro de Lisboa, todos os trabalhadores têm, à partida, direito a 24 dias de férias. Caso o trabalhador opte por gozar férias fora do período normal (1 de Junho a 30 de Setembro), pode beneficiar de até 3 dias adicionais de férias. Acresce que, se no ano anterior tiver dado apenas 1 falta ao trabalho, beneficia ainda mais 3 dias de férias. Significa isto que um trabalhador do Metro de Lisboa pode ter até 30 dias de férias por ano.
Doença: quando um trabalhador destas empresas fica de baixa recebe, para além do subsídio de doença pago pela Segurança Social, igual ao dos restantes portugueses, um complemento àquele subsídio de modo a que o trabalhador receba em situação baixa o mesmo que recebe quando está ao serviço (há mesmo situações em que, por razões relacionadas com a tributação fiscal, o trabalhador recebe mais em situação de doença do que quando está ao serviço). Bem se vê que esta disposição constitui um enorme incentivo ao absentismo de longa duração… Medicamentos: na Carris e Metro de Lisboa, os trabalhadores têm assegurado o pagamento por inteiro da assistência medicamentosa. Mais: aos Maquinistas do Metro de Lisboa em serviço efetivo é atribuído mensalmente um subsídio de quilometragem de 0,10€ por cada quilómetro percorrido, o qual será pago no mês seguinte ao da execução da quilometragem. Aos Maquinistas de Manobras é atribuído mensalmente um subsídio de quilometragem correspondente a 500 quilómetros. Prémio de Assiduidade: aos trabalhadores abrangidos por este acordo é atribuído um prémio cujo valor mensal é de 68,00 €; têm direito a este prémio os trabalhadores que em cada mês não faltem mais de cinco horas…
Porque é que há greves só de 4 horas em “hora de ponta”, de manhã? É que existe um subsídio de almoço auferido após 3 horas de trabalho que ascende a €10,35, apesar dos trabalhadores terem garantido o almoço nas cantinas por menos de 3€.
Muitos outros exemplos teria para vos deixar. Termino com apenas mais um: a Carris (art. 69º do AE) tem de manter nas estações barbearias devidamente apetrechadas, para uso privativo de todo o seu pessoal, inclusive dos reformados. Respeito, como é obvio, todos os trabalhadores destas empresas. Mas respeito também todos os contribuintes, entre os quais os do meu distrito, que pagam para que esses AE’s sejam cumpridos, e muitos não usufruem destes serviços.