Neste momento, está a decorrer a reavaliação geral dos prédios urbanos existentes no concelho de Lamego para efeitos de cobrança de IMI, que incide num universo de 14.885 imóveis. Este processo, executado até agora em 30%, apenas deverá estar concluído em setembro do próximo ano. 2013 será o primeiro ano em que se refletirá o aumento da base tributável por via da avaliação geral dos prédios.
Sobre esta matéria, o Governo tinha definido anteriormente uma “cláusula de salvaguarda geral” que fixava em 75 euros/ano o limite máximo de aumento de IMI. Uma norma que foi agora eliminada e que implicará o agravamento das condições dos proprietários lamecenses que já têm os seus imóveis avaliados. Francisco Lopes, Presidente da autarquia, justifica assim a decisão que propôs ao executivo camarário: “Tendo o Governo decidido eliminar este “travão” da limitação do aumento do IMI em 75€/ano, entendo que os munícipes não podem ser duplamente penalizados e portanto o Município vai manter a taxa de sempre”.
Em 2011, o imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios - rústicos, urbanos ou mistos – garantiu à Câmara Municipal de Lamego dois milhões de euros de receita. A fixação da taxa de 0,4% a aplicar aos prédios urbanos avaliados nos termos do Código de Imposto Municipal sobre Imóveis já foi aprovada em reunião de Câmara, ocorrida a 10 de outubro.