A decisão foi tomada na última sessão da Assembleia Municipal, realizada no dia 25 de novembro, que deliberou aprovar a proposta do Presidente da Câmara Municipal, Garcez Trindade, de manter estes impostos na área do município.
Este é já o sexto ano consecutivo em que há desagravamento de impostos no concelho.
No que diz respeito ao IRS, a taxa a fixar pelo Município varia entre 0% e 5%, tendo mantido a redução do ano anterior, fixando-a em 0%, ou seja, o Município abdica da totalidade da receita referente ao IRS em benefício dos munícipes.
Quanto à derrama aplicada sobre os lucros das empresas, a Câmara Municipal decidiu ficar a taxa em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), cujo volume de negócios seja superior a 150.000,00 euros, e isenta os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse o referido montante.
Relativamente ao valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano de 2014, considerando que a conjuntura económica do país tem representado cortes significativos nas transferências do estado para o Município, sendo que nos últimos três anos a autarquia perde cerca de 3,5 milhões de euros, significando uma diminuição substancial dos recursos financeiros disponíveis, será de 0,8% para os prédios rústicos e urbanos e 0,5% para os prédios urbanos avaliados, de acordo com o CIMI.
O Presidente da Câmara Municipal de Resende explica que “não sendo possível um desgravamento fiscal generalizado, opta-se por aliviar a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho em sede de IRS e sobre as pequenas empresas em sede de IRC, com o objetivo de promover alguma poupança fiscal às famílias e incentivar a economia local”.