"Já dei instruções ao advogado para que interponha uma providência cautelar contra o Ministério da Justiça, no sentido de impedir a decisão de encerramento do Tribunal de Resende que está a ser veiculada na comunicação social", alegou.
No distrito de Viseu, a reforma judiciária vai levar ao encerramento dos tribunais de Armamar, Resende e Tabuaço, sendo criadas secções de proximidade em Castro Daire, Oliveira de Frades, Vouzela e S. João da Pesqueira.
Em declarações à agência Lusa, o autarca de Resende lamentou que o município que lidera não tenha sequer sido contemplado com uma secção de proximidade, sublinhando ainda que os critérios seguidos na reorganização judicial não tenham sido iguais em todos os casos.
"Não tenho nada contra outros municípios, como por exemplo Castro Daire, que até tem bons acessos e foi contemplado com uma secção de proximidade. Nós ficamos a 33 quilómetros de Lamego, para onde irão drenar os nossos processos judiciais, com as acessibilidades complicadas que todos conhecem", sustentou.
Na sua opinião, o tribunal de Lamego "nem vai conseguir despachar tantos processos", pois "só tem três salas de audiências".
Garcez Trindade admite mesmo mobilizar a população para lutarem pelos seus interesses, caso a providência cautelar não venha a resultar.
"Os municípios do interior estão cada vez mais desprotegidos, mas se a providência cautelar não resultar, temos sempre a possibilidade de mobilizar a população", apontou.
O diploma regulamentar da Reorganização Judiciária prevê o encerramento de 20 tribunais e a conversão de 27 tribunais em secções de proximidade, nove das quais com um regime especial que permite realizar julgamento.
Segundo a Lei de Organização do Sistema Judiciário, hoje aprovada, o país, que tem atualmente 331 tribunais, fica dividido em 23 comarcas, a que correspondem 23 grandes tribunais judiciais, com sede em cada uma das capitais de distrito.
Dos 311 tribunais atuais, 264 são convertidos em 218 secções de instância central e em 290 secções de instância local.
Nas secções de instância central são julgados os processos mais complexos e graves, mais de 50 mil euros no cível e crimes com penas superiores a cinco anos no criminal.
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