A dúvida foi levantada no final de 2013, altura em que a DGAL referiu que a Câmara Municipal de Baião teria transitado de 2012 para 2013 com um montante de dívida em excesso de 424 mil e 419 euros.
Contudo, exercendo o direito de contraditório, os serviços de contabilidade da autarquia conseguiram demonstrar que a autarquia não tinha ultrapassado o limite de endividamento e que tinha, inclusivamente, direito a receber um montante na ordem dos 845 mil euros de subsídios e transferências da parte de outras entidades.
Assim sendo, o Município de Baião tinha, no final de 2012, uma margem de endividamento na ordem dos 420 mil e 887 euros.
A DGAL concordou com a argumentação apresentada pelo município baionense, tendo uma comunicação assinada pelo Secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro, procedido ao arquivamento do processo.