Os documentos que integram a proposta de revisão do PDM de Lamego, nomeadamente, as peças gráficas, o Regulamento do Plano e o Relatório do Plano e Programa Geral de Execução, bem como, o respetivo Relatório Ambiental, o Parecer final da Comissão de Acompanhamento e os demais pareceres emitidos, encontram-se disponíveis para consulta no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, todos os dias úteis das 9h às 17 horas, e em www.cm-lamego.pt.
No decorrer do período de discussão pública, os interessados podem formular, por escrito, reclamações, observações e sugestões sobre a proposta de revisão do PDM de Lamego e respetivo Relatório Ambiental, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou naquela página da Internet.
As reclamações, observações e sugestões podem ser enviadas por carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal para a Av. Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego, ou entregues diretamente nos serviços indicados no parágrafo anterior, bem como por correio eletrónico para dude.planeamento@cm-lamego.pt.
Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal de Lamego ponderará as reclamações, observações e sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados pelos interessados, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a incompatibilidade com planos, programas e projetos que devessem ser ponderados na fase de elaboração; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; a eventual lesão de direitos subjetivos; em conformidade com o n.º 5 do artigo 77.º do RJIGT.
Atentas as novas regras urbanísticas constantes da revisão do PDM, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor do plano, em conformidade com o artigo 117.º do RJIGT.