Estes Acordos e Contratos têm como objectivos a promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, sendo concretizados em todos os domínios dos interesses próprios das populações das freguesias, dos municípios e das entidades intermunicipais, no respeito pela intangibilidade das atribuições de ambas as autarquias.
São competências dos Acordos de Execução, quando delegadas: Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos; Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão; Gerir e assegurar a manutenção corrente de feiras e mercados; Assegurar a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; Promover a manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos referidos anteriormente.
Relativamente aos Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses delega nas Juntas de Freguesia do Concelho competências nos seguintes domínios: Educação (Acordo de Cooperação no âmbito da expansão da educação pré-escolar, na componente de apoio à família; Programa de Generalização de Refeições aos Alunos do 1º Ciclo Básico, Acção Social Escolar); Obras, eventos, actividades de natureza vária e ou intervenções; e cobrança da taxa de Resíduos Sólidos Urbanos.
Para o Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, Manuel Moreira, «este processo de delegação de competências nas Juntas de Freguesia permite uma melhor eficiência na gestão e um melhor aproveitamento dos dinheiros públicos, além de permitir uma gestão de proximidade como sempre defendi». Manuel Moreira sublinhou a importância desta medida «para a prossecução dos interesses e a resolução dos problemas das populações, que constituem o cerne e a essência do poder local democrático».
O Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses notou que «a intervenção administrativa na gestão dos assuntos e dos negócios públicos e colectivos implica o estabelecimento desta relação de colaboração e de complementaridade entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia», afirmando ainda que «o actual Executivo da Câmara irá continuar a privilegiar a gestão de proximidade e o aprofundamento, no futuro, de novas formas de cooperação com as Juntas de Freguesia».