As principais alterações agora introduzidas ao regulamento que rege o conjunto de medidas que pretende, de uma forma positiva, contribuir para inverter a diminuição da natalidade passam, sobretudo, pela extensão para 120 dias úteis do prazo de apresentação de candidaturas e a possibilidade de apresentação de faturas de todo o tipo de produtos de puericultura para a atribuição do subsídio de 500 euros, e não apenas relativas a leite e fraldas como ocorria até agora. Com o objetivo de simplificar o processo de candidatura também é reduzido o número de documentos que é obrigatório juntar ao requerimento.
Criado em agosto de 2013 para contrariar a baixa taxa de natalidade registada em Lamego, o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade abrange todas as crianças nascidas e registadas no concelho, independentemente da situação financeira familiar. Para além da atribuição do apoio financeiro de 500 euros, a autarquia também comparticipa o pagamento da mensalidade das crianças que frequentam as creches, a partir do quinto mês de vida e até completarem três anos de idade. A comparticipação na mensalidade das creches pode atingir os 50 euros mensais, para as famílias que se encontram no 1º escalão, e 25 euros para as que se enquadram no 2º escalão de abono de família.
O conjunto de alterações ao regulamento que rege o projeto “Enxoval Bebé” está neste momento em apreciação pública, devendo entrar em vigor no início do próximo mês de fevereiro.