O Código Penal Português prevê no artigo 274.º, pena de prisão de 1 a 8 anos, quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios. Se o incêndio for provocado por negligência poderá ser aplicada a pena de prisão até 3 anos ou pena de multa.
Considerando que a temperatura está a subir, aconselha-se a redobrar os cuidados na realização de queimas e em caso de incêndio comunique de imediato através do 112.
Relembra-se que durante este período é proibido a realização de queimadas não licenciadas – uso do fogo para renovação das pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.