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Guarda Nacional Republicana: Incêndios Florestais - Subida das temperaturas
sexta-feira, 6 de março de 2015 Publicado por Unknown

No distrito de Viseu, até ao dia de hoje, ocorreram 91 incêndios, mais 83 incêndios do que igual período de 2014. As causas principais dos incêndios, até agora validados, são de origem humana e negligentes. Neste período foram já identificadas 10 pessoas como autores de incêndios negligentes.

O Código Penal Português prevê no artigo 274.º, pena de prisão de 1 a 8 anos, quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios. Se o incêndio for provocado por negligência poderá ser aplicada a pena de prisão até 3 anos ou pena de multa.

Considerando que a temperatura está a subir, aconselha-se a redobrar os cuidados na realização de queimas e em caso de incêndio comunique de imediato através do 112.

Relembra-se que durante este período é proibido a realização de queimadas não licenciadas – uso do fogo para renovação das pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados.

Unknown

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