PROPOSTA
1- Considerando que as questões demográficas são um dos problemas mais graves que assolam o interior do país, devendo quem governa os territórios encontrar respostas que contribuam, na medida do possível, para atentar ou inverter esta realidade;
2- Considerando a ausência de políticas e medidas de estímulo da maioria socialista que incentivem à permanência dos cidadãos no concelho de Resende;
3- Considerando que a maioria socialista tem optado por fixar o valor máximo relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em Resende, penalizando os orçamentos das famílias resendenses, dando um sinal negativo no que concerne à fixação de população no concelho;
4- Considerando que o novo número 13 do artigo 112 do CIMI, aditado pelo artigo 213 da Lei número 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), determina que os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, nos casos de imóvel destinado à habitação própria e permanente, podem fixar uma redução da taxa de IMI;
PROPÕEM os eleitos da coligação "PSD/CDS por Resende" a aprovação e envio da seguinte proposta à Assembleia Municipal, órgão deliberativo, a quem cabe fixar as taxas do IMI, de forma a que o desconto previsto na Lei do OE seja atribuído automaticamente, nos seguintes moldes:
* para os casos de 1 dependente a cargo novador de 10%;
* no caso de 2 dependentes a cargo no valor de 15%;
* no caso de 3 dependentes a cargo no valor de 20%.