As novas regras de rotulagem alimentar, previstas no Regulamento (EU) nº 1169/2011 de 25 de outubro do Parlamento Europeu, já são aplicáveis desde 13 de Dezembro de 2014, exceto a declaração nutricional que se tornou obrigatória a partir de 13 de Dezembro de 2016, e onde a informação nutricional para a maioria dos alimentos transformados passou a estar contemplada. Este Regulamento prevê ainda que os alérgenos deverão ser indicados nos alimentos que se fornecem ao cliente sem embalar ou que se embalam no ponto de venda. O regulamento é aplicável a todos os produtos alimentares destinados ao consumidor final, incluindo os fornecidos a estabelecimentos de restauração pública e coletiva, e por estes estabelecimentos aos seus clientes, abrangendo, deste modo, todos os operadores de restauração pública ou coletiva que produzem refeições (restaurantes, hóteis, IPSS, etc).
A obrigatoriedade do Livro de Reclamações em todos os estabelecimentos com atendimento ao público também é um tema que continua a suscitar muitas dúvidas aos operadores de restauração, nomeadamente, os que disponibilizam refeições em coletividades.
Pretende-se, assim, com este Seminário sensibilizar os atuais e futuros profissionais de restauração alimentar para a obrigatoriedade da implementação das novas regras de rotulagem dos alimentos contempladas no Regulamento (EU) nº 1169/2011 de 25 de outubro do Parlamento Europeu, demonstrar a importância do Livro de Reclamações nos estabelecimentos com atendimento ao público e, ainda, possibilitar o esclarecimento das dúvidas dos participantes relacionadas com estes temas.