São beneficiários aqueles que se instalem pela primeira vez como agricultores, na qualidade de responsável pela exploração, com idades compreendidas entre os 18 e os 40 anos. Entende-se como instalação na qualidade de responsável pela exploração a situação em que o jovem agricultor assume pela primeira vez a titularidade e a gestão direta de uma exploração agrícola, devendo preencher cumulativamente as seguintes condições:
- Inscrição no Organismo Pagador enquanto beneficiário (IFAP)
- Detenção da titularidade da exploração
- Inscrição na autoridade tributária com atividade agrícola
O jovem agricultor deve assumir o compromisso de exercer a atividade agrícola na exploração, no mínimo, durante cinco anos após a instalação, entre outros compromissos.
Candidaturas e mais informações em: http://www.pdr-2020.pt/site/O-PDR2020/Arquitetura/Area-2-Competitividade-e-Organizacao-da-Producao/Medida-3-Valorizacao-da-Producao-Agricola/Acao-3.1-Jovens-Agricultores/Operacao-3.1.1-Jovens-Agricultores