Comparando com igual período do ano de 2016 registaram-se mais 369 incêndios e foram identificados mais 42 suspeitos.
A obrigatoriedade de manutenção das faixas de gestão de combustíveis constitui uma das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de janeiro, com o objetivo de reduzir o número de incêndios florestais.
A elaboração de queimas é apenas permitida fora do período crítico e quando a classe de risco de incêndio é inferior ou igual ao nível elevado.
No caso de estarem reunidas as condições legais para a sua execução, recomenda-se ainda que se tome a máxima prudência na sua execução efetuando pequenos amontoados devidamente afastados com uma faixa de terreno limpo à sua volta em vez de um único amontoado e escolhendo dias nublados, húmidos e com pouco vento (abaixo do moderado). Leve um telemóvel consigo para dar o alerta em caso de incêndio e mantenha-se vigilante até à completa extinção da queima. Na eventualidade de ao final do dia a queima ainda possuir as brasas muito ativas, ainda que cumpra todas as orientações de segurança, contacte a Proteção Civil e os Corpos de Bombeiros para alertar da situação.
Tenha em atenção que mesmo que cumpra todas as obrigações legais para a execução de uma queima, caso esta origine um incêndio pode vir a ser responsabilizado por crime de incêndio e pelos danos causados.