Segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República, a antecipação do período crítico, que deveria começar a 01 de julho, deve-se à previsão de “condições meteorológicas adversas de temperatura, que determinam o aumento do nível de perigosidade para alerta vermelho e laranja no território continental” e aumentam o nível de risco de ocorrência de incêndios florestais.
Durante o período crítico, definido entre hoje e o dia 30 de setembro, vigoram medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais, destacando-se as seguintes:
Em todos os espaços rurais, durante o período crítico:
• É proibido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
• É proibido realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
• É proibido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
• É proibido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes;
• A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados no número anterior, está sujeita a autorização prévia da respetiva câmara municipal;
Na portaria, assinada pelo secretário de estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o Governo assume a prevenção estrutural como predominante e define que compete à autoridade florestal nacional a sua organização e coordenação, que durante o período crítico se integra na estrutura operacional coordenada pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
O Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios inclui um conjunto de medidas e ações de articulação institucional, de planeamento e de intervenção relativas à prevenção e proteção das florestas contra os fogos.
Segundo a portaria, o sistema prevê a “compatibilização de instrumentos de ordenamento, de sensibilização, planeamento, conservação e ordenamento do território florestal, silvicultura, infraestruturação, vigilância, deteção, combate, rescaldo, vigilância pós-incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na defesa da floresta contra incêndios e entidades privadas com intervenção no setor florestal”.
No início da semana, tendo em conta os incêndios na região centro do país, já tinha sido antecipada a colocação no terreno de todos os meios de combate aos fogos disponíveis na chamada “Fase Charlie”, que habitualmente começa apenas a 01 de julho.
Segundo o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), a fase ‘Charlie’ envolve 9.740 operacionais e 2.065 viaturas, apoiados por 48 meios aéreos e 236 postos de vigia da responsabilidade da Guarda Nacional Republicana.