Bem sabemos que nos dias de hoje muitas destas salvaguardas previstas na lei são errónea e desprezivelmente conotadas com mecanismos meramente burocráticos por parte de muitos organismos públicos (e pela própria administração local). Em contraponto acreditamos que não deverá existir margem de tolerância relativamente ao incumprimento destes, uma vez que qualquer alegada violação destes direitos põe em causa os mais elementares pilares da democracia.
Posto isto, serve o presente comunicado para dar conta do envio de um Ofício (OF012017/NLBE) à Câmara Municipal de Lamego, dirigido ao seu presidente, que exige a divulgação do Relatório de Execução Anual do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC) do Município de Lamego referente a 2016 no sítio da autarquia na Internet, de acordo com o disposto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Face ao exposto, é do nosso entendimento que a publicação deste documento é um direito cívico inalienável e que a sua omissão é suscetível de configurar uma situação ilícita.
O referido ofício encontra-se anexo a este documento por motivo do escrutínio democrático que tanto defendemos e que julgamos ser aplicável não só à administração pública mas também aos partidos políticos.