1. Em abril de 2003, o Ministério da Administração Interna, através do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, celebrou com o Banco BPI, na sequência de procedimento de contratação, um contrato de Assessoria Jurídica-Financeira para Implementação do SIRESP. O BPI recorreu, para efeito da componente jurídica da assessoria, aos serviços da sociedade de advogados Linklaters LLP.
2. O BPI assegurou os serviços em causa desde 2003 até à celebração do contrato do SIRESP, celebrado em 2006, contando sempre com a assessoria da referida sociedade de advogados.
3. Tendo surgido dúvidas sobre a interpretação de uma cláusula do Contrato SIRESP, o Ministério da Administração Interna decidiu solicitar à referida sociedade de advogados uma análise sobre a mencionada cláusula, que permita ter um quadro mais completo de avaliação da respetiva aplicação.
4. Não foi solicitada à referida sociedade de advogados qualquer outro tipo de parecer.
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